CONVÊNIO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

No Diário Oficial de 17 de março, foi publicado o Decreto nº 65.572, que ratifica, dentre outros, o CONVENIO ICMS 28/2021. Este convênio, por sua vez, havia prorrogado até 31 de março de 2022 o CONVÊNIO ICMS 91/2012, o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Assim, pelo menos até 31 de março de 2022, os restaurantes, bares e similares paulistas têm garantida a fruição do Regime Especial de Tributação de ICMS, que atualmente importa em 3,69% sobre o faturamento mensal.

 

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