O REPIS é obrigatório para praticar o menor piso, inclusive é solicitado em homologações, é passível de autuação pelos órgãos de fiscalização do trabalho e pode ser objeto de passivos trabalhistas.
CIDADES:
Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires devem se adequar
PRORROGAÇÃO da data até 3/10/2020
Maiores informações entre em contato pelo e-mail: sehal@sehal.com.br e financeiro03@sehal.com.br
CIDADES:
SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIADEMA e RIO GRANDE DA SERRA
PRAZO PRA ADESÃO até 30/03/2021.
Maiores informações entre em contato pelo e-mail: sehal@sehal.com.br e financeiro03@sehal.com.br