• (11) 4994 2866
  • sehal@sehal.com.br
  • Seg - Sex: 8h - 18h
Facebook-f
Instagram
Youtube
  • Home
  • O Sehal
    • O SEHAl
    • Filiação
    • Diretoria
    • Presidente
    • Expediente
    • Aethal
    • Conquistas
  • Convenção Coletiva
  • Faça Parte
    • Benefícios em se associar
    • Faça Parte
  • Serviços
    • Emissão de boletos
    • VANTAGENS
    • Adesão ao REPIS
    • Parcerias que oferecem descontos
  • Assessorias
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA e CIVIL
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA SANITÁRIA (adequação às normas da vigilância)
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING
  • Cursos
  • Blog
  • FAQ
  • Contato
Menu
  • Home
  • O Sehal
    • O SEHAl
    • Filiação
    • Diretoria
    • Presidente
    • Expediente
    • Aethal
    • Conquistas
  • Convenção Coletiva
  • Faça Parte
    • Benefícios em se associar
    • Faça Parte
  • Serviços
    • Emissão de boletos
    • VANTAGENS
    • Adesão ao REPIS
    • Parcerias que oferecem descontos
  • Assessorias
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA e CIVIL
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA SANITÁRIA (adequação às normas da vigilância)
    • ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING
  • Cursos
  • Blog
  • FAQ
  • Contato

COMUNICADO OFICIAL SOBRE O DECRETO 21464 DE 22/2/2021-TOQUE DE RECOLHER EM SBC

  • fevereiro 23, 2021
  • 8:06 pm
  • Sem Comentários

  O Grande ABC  foi pego de surpresa com a decretação do toque de recolher  em São Bernardo do campo a partir deste sábado (27/02).   A prefeitura informou que a decisão se deu pelo fato dos leitos de UTI estarem com sua capacidade elevada e segundo informou o prefeito, somente uma medida extrema assim poderia conter os avanços  da contaminação  e diminuir as internações para evitar o colapso na rede de saúde. A medida  veio pelo decreto 21464 datado de 22.02  e prevê que entre 22h00  e 5h00 está proibido a qualquer atividade  econômica ou  social, incluindo o transporte público coletivo. A única exceção são os hospitais públicos e privados, serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação. Referido decreto em seu artigo 2º  traz a informação que poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades: I – serviços de limpeza pública e manutenção urbana; II – serviços delivery de farmácia e medicamentos; e III – atividades profissionais de transporte privado de passageiro. O decreto traz a recomendação de que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências. As  Atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet.  O decreto prevê ainda que permanecerão fechados os Parques da Juventude, Estoril e Cidade da Criança. Para os hoteleiros o decreto traz  uma regra específica, qual seja: O ingresso aos meios de hospedagem no Município ficam suspensos entre 22h00 e 05h00.  Observa-se que os hotéis/motéis poderão funcionar, mas fica proibido o ingresso de novos clientes após 22 horas, bem como a saída dos que estão hospedados dentro do horário do toque de recolher. As empresas que se utilizam de turnos de revezamento poderão modificar a jornada de seus colaboradores para permitir que saiam a tempo de chegarem em suas casas antes do inicio do toque de recolher às 22 horas.  Os moradores da cidade que trabalham ou estudam em municípios vizinhos terão que respeitar as limitações impostas pelo decreto. Por fim, o decreto informa que o Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para – em ações conjuntas ou separadas – aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.  Será mais um momento extremamente difícil para nossa categoria, entre tantos já enfrentados até aqui.  Prudência , informação  e calma são as palavras de ordem agora!   Seguimos á disposição de todos ! Juntos!!!  

 

Beto Moreira e Diretoria 

SEHAL-Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC

*Texto elaborado pelo departamento jurídico do Sehal

 

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no google
Google+
AnteriorAnteriorFim semana sem Carnaval tende a aumentar movimento nos bares e restaurantes
PróximoSehal realiza workshop sobre as normas da Convenção Coletiva de TrabalhoPróximo

Nossos Parceiros

logo-aethal
parceiro-4
logo-boschi
logo-arca
clima-prest-logo
parceiro-8
club-ferias-logo
Anterior
Próximo
logo sehal

Contato

  • (11) 4994 2866
  • sehal@sehal.com.br
  • Seg - Sex: 8h - 18h

Endereço

Rua Laura, 214 – Vila Bastos, Santo André – SP – CEP : 09040-240

Facebook-f
Instagram
Youtube

© 2019 - Todos os direitos reservados

Grupo Seja - Agência de Marketing Digital - Site em Santo André