Sehal renova Convenção Coletiva de Trabalho para empresas de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires

Acordo foi assinado com o Sintshogastro; novas regras são válidas por um ano

O Sehal, único representante do setor de gastronomia e hotelaria no ABC, renovou o acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. Dessa forma, as regras vão vigorar de 1 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. A data-base da categoria é 1 de fevereiro.

O documento foi assinado pelo presidente do Sehal, Beto Moreira, e o presidente do Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região), Valter Ventura Oliveira.

As regras do acordo abrangem e devem ser aplicadas para os trabalhadores de hotéis, motéis, apart-hotéis, flats, pensões, hospedaria, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, choperias, boates, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods, self-services, pastelarias, cafés, rotisseries, quiosques, drive-in e estabelecimentos assemelhados.

Documento – Conforme o acordo, os salários normativos da categoria profissional passaram a ser R$ 1.877,15 para jornada de 44 horas semanais. Vale destacar que o valor pode ser praticado para as empresas participantes do REPIS (Regime Especial de Piso Salarial). Já para aquelas que não aderiram ao sistema, o valor é de R$ 2.252,52. Os trabalhadores foram contemplados com 4% de aumento.

O pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou em R$ 565,76 em duas parcelas, a serem efetuadas em junho e agosto de 2024. O valor será praticado para as empresas optantes do REPIS. Já para quem não optou pelo sistema, será R$ 680,16, também em duas vezes.

REPIS – As empresas interessadas em optar pelo sistema do REPIS têm até dia 31 de julho deste ano para fazer a solicitação. Na prática, as empresas poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles das demais empresas que não são enquadradas na Lei do Simples.

O presidente do Sehal, Beto Moreira, explica que o REPIS é um modelo diferenciado de pagamento que ajuda as empresas, especialmente os pequenos estabelecimentos. “Com a adesão, o valor é menor, o que diminui o impacto na folha de pagamento. E dessa forma, é possível aumentar a capacidade de investimento e consequente geração de empregos, beneficiando em cadeia muitas famílias e o desenvolvimento econômico da Região”, ressaltou.

ATUAL IMAGEM COMUNICAÇÃO Fale Conosco | (11) 4332-9697 contato@atualimagemcomunicacao.com.br Atendimento à Imprensa Niceia Freitas | (11) 99849-1965 niceia.climaco@gmail.com Isadora Climaco | (11) 97354-8532 isadoraclimaco@gmail.com

Facebook

Texto de chamada para o WhatsApp

Atendimento WhatsApp