Acordo foi assinado com o Sintshogastro; novas regras são válidas por um ano
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) celebrou a convenção CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. Dessa forma, ficam renovadas as regras que vão vigorar de 1 de abril de 2023 a 31 de janeiro de 2024. A data-base da categoria é 1 de fevereiro.
O acordo foi selado após a assinatura do documento entre o presidente do Sehal, Beto Moreira, e o presidente do Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região), Valter Ventura Oliveira.
As regras do acordo abrange e devem ser aplicadas para os trabalhadores de hotéis, motéis, apart-hotéis, flats, pensões, hospedaria, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, choperias, boates, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods, self-services, pastelarias, cafés, rotisseries, quiosques, drive-in e estabelecimentos assemelhados.
Conforme o acordo, os salários da categoria passam a ser R$ 1.804,95 mensais para as empresas que fazem adesão ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial) e R$ 2.165,88 para as demais. Além da inflação, os trabalhadores foram contemplados com 0,33% de aumento real.
A parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou em R$ 544,00, mesmo valor dos dois últimos anos, em duas parcelas. O valor está atrelado às empresas que participam do Repis. Para as outras ficou R$ 654,00. Em relação às cláusulas sociais não houve alteração, as normas são as mesmas da convenção anterior.
Para o presidente do Sehal, Beto Moreira, o acordo representa tudo o que foi decidido nas assembleias realizadas com os empresários. “Eles votaram e acompanharam a pauta de reivindicações nas reuniões com a participação do nosso departamento jurídico”, afirmou.
O advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto, lembra que foram realizadas diversas reuniões e amplamente discutido o pagamento da parcela da PLR e o percentual de reajuste.
O que é o Repis
O Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado permite que as empresas que aderirem ao sistema pratiquem valores menores. Ou seja, o valor é menor aos efetuados pelas empresas que não são enquadradas na Lei do Simples.
O modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, o que permite aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos.
As empresas enquadradas na Lei do Simples têm uma garantia legal para praticar valores de pisos salariais diferenciados, por meio do Repis. O benefício é permitido e é obtido por meio da Convenção Coletiva de Trabalho dentro de sua vigência.
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