Entidade patronal não poupa esforços para apoiar e ajudar estabelecimentos sobreviverem à crise
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), desde o início da pandemia, vem lutando judicialmente na tentativa de amenizar os efeitos dos decretos que determinam a redução de horários ou
fechamento dos estabelecimentos da sua base como bares, restaurantes e buffets.
De março até agora já foram propostas nove ações, sendo algumas contra os prefeitos da região e outras contra o Governo de São Paulo e em todas o argumento de sustentação dos pedidos ao Judiciário é a necessidade que os
empresários têm de manter-se trabalhando para evitar o encerramento das atividades e consequentemente a perda de centenas de postos de trabalho.
Andamento e resultado das ações
Inicialmente foram propostas ações contra as prefeituras de Mauá, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano do Sul. O objeto era permitir aos donos de estabelecimentos escolher o horário de atendimento entre as seis horas impostas pelo governo, sem limitação de horário de fechamento. Nessas foram proferidas sentença negando os pedidos nas cidades de Mauá e Diadema. Já em Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra sequer houve manifestação, portanto, nada se resolverá tendo em vista o tempo já decorrido, quase um ano, e com total modificação do quadro durante o trâmite processual. Em São Caetano o processo surtiu efeito pois a prefeitura
recuou e permitiu, na época a livre escolha da distribuição das horas, sem impor horário limite para fechamento.
Nessa mesma época em Santo André, o decreto municipal já permitia o funcionamento até 22 horas com a escolha de abertura pelos empresários entre as seis horas permitidas. Por isso, o Sehal não ingressou com ação contra a Prefeitura, porém atuou como amicus curiare (terceiro interessado) em apoio à administração municipal em ação direta de Constitucionalidade por ela respondida objetivando a defesa da manutenção do horário de funcionamento
até às 23h30.
Em julho de 2020, diante das dificuldades geradas pela limitação de horário de funcionamento e lentidão no julgamento das ações já propostas, o Departamento Jurídico ingressou com um Mandado de Segurança contra o
Governador de São Paulo objetivando a permissão para que os bares e restaurantes trabalhassem escolhendo o horário que atendesse aos seus interesses. Infelizmente, o Judiciário denegou o pedido sob a fundamentação
de que o ato do Governador dentro do Decreto não era ilegal, ou abusivo, reforçando o argumento que as normas estaduais que impõem restrições parciais ao funcionamento de atividades econômicas devem prevalecer no
contexto do combate à pandemia, por força da repartição Constitucional de competência e dos princípios da precaução e prevenção.
Em setembro de 2020, atendendo ao clamor dos buffets, que não puderam trabalhar desde o início da pandemia e mesmo depois que foram liberados, ainda que por pouco tempo – as limitações de horário e quantidade de exigências impediam o retorno das atividades – o Departamento Jurídico ingressou com novo Mandado de Segurança contra o Governador de São Paulo. Desta vez para que o Judiciário concedesse liminar para permitir o funcionamento dos buffets dentro de todos os protocolos de segurança que deveriam seguir a atividade. Foi negada! A argumentação do Relator: a restrição provisória de funcionamento de determinadas atividades implica prestigiar a defesa da saúde da população enquanto durar a inegável situação de risco e emergência. O referido processo ainda não teve julgamento final e se encontra aguardando que o Governador apresente sua defesa antes da sentença.
No fim do ano, nove meses após o início da pandemia, no dia 16 de dezembro, o Sehal ingressou com um Mandado de Segurança para permitir que as empresas que haviam organizado ceias natalinas ou jantares temáticos de Ano Novo pudessem encerrar a uma hora da madrugada suas atividades nos dias 24 e 31. A ação não foi julgada a tempo de permitir o funcionamento das casas nestas datas, razão pela qual o processo foi extinto por ter perdido o objeto.
Diante das arbitrariedades do Governo de São Paulo que, de forma insensível e brusca, determinou o fechamento das empresas nos finais de semana do Natal e Ano Novo, outro Mandado de Segurança tentou a liberação judicial para funcionamento das empresas em tais dias. O processo também foi extinto porque, devido ao recesso forense, não foi
encaminhado ao plantão judiciário e não teve sentença proferida a tempo de atender ao objetivo da ação já que as datas que o processo queria atingir já haviam passado.
A luta continua
Pelo histórico é possível observar que a luta tem sido árdua e ainda não teve fim! As ações julgadas improcedentes tiveram recurso encaminhado ao Tribunal. Ainda pedem julgamento as ações contra a prefeitura de Ribeirão
Pires e Rio Grande as Serra, bem como o Mandado de Segurança para permitir o funcionamento dos buffets.
As ações Judiciais estão sob o comando dos advogados do Sehal, Dra. Denize Tonelotto e Dr. João Manoel Pinto Neto. De acordo com os especialistas, o principal argumento é que a categoria está preparada para seguir todos os
protocolos e assim tem agido desde o início da pandemia. Outro forte argumento é que as empresas estão encerrando suas atividades e que milhares de pessoas ficarão desempregadas. E esse cenário levará o Grande
ABC a uma crise econômica como jamais se imaginou. Além disso, sustentam os recursos que a categoria de alimentação é essencial e não pode ser responsabilizada pela contaminação do novo coronavírus, já que segue os
protocolos com a devida orientação, enquanto parte da população propaga a contaminação frequentando lugares onde o poder público não tem alcance.
Por fim, a tentativa de todos os processos foi no sentido de demonstrar ao Judiciário que os argumentos do Governo do Estado para manter a limitação ao horário de funcionamento são frágeis e inconstitucionais, pois ferem o princípio da igualdade, da isonomia e da livre concorrência, na medida em que tratam os estabelecimentos iguais com desigualdade.
“Estamos caminhando junto com os empresários, solidários em suas necessidades, não envidaremos esforços para mudar qualquer decisão política que tenha como consequência a sentença de morte para as nossas empresas”, reforçam os advogados.
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