Sehal consegue liminar e derruba cobrança adicional de tarifa de transporte público em Santo André

Prefeitura impõe cobrança de R$ 1,30 a mais para cada vale transporte comprado pelos bares e restaurantes e similares.

O Sehal, único representante do setor de gastronomia e hotelaria na Região, por meio do departamento jurídico, conseguiu liminar na Justiça, que derruba uma cobrança extra nas tarifas de ônibus adquiridas pelos empresários, donos de bares e restaurantes e similares na Região. A tarifa vigente do transporte público municipal é de R$ 5,70 e o poder público exige que as empresas paguem R$ 7,00 para cada passagem, o que custa R$ 1,30 a mais por cada condução.

“Nosso departamento jurídico tem lutado desde 2015 conseguindo liminares para impedir a cobrança abusiva pela Prefeitura. O poder público quer transferir para os empresários a obrigação de pagar tarifas maiores para custear o vale transporte daqueles que não pagam. O custo é do Estado e não pode ser cobrado dos empresários. Com a liminar, as empresas que operam o vale transporte são obrigadas a cobrar o valor da tarifa básica. Trata-se de mais uma inciativa da nossa entidade representativa e os empresários devem se valer desse benefício e pagar apenas R$ 5,70”, disse Beto Moreira, presidente do Sehal.

Apesar da liminar favorável concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, a Prefeitura de Santo André insiste em cobrar uma tarifa maior dos empresários. “Ou seja, continua a cobrar R$1,30 a mais para cada passagem, o que representa cerca de R$ 65,00 por mês para cada empregado, considerando o trajeto de ida e volta, multiplicado por 25 dias. E isso onera o caixa das empresas”, explicou o advogado do Sehal, Dr. João Manoel Pinto Neto.

Também advogada do Sehal, Dra. Denize Tonelotto, explica que a cobrança ilegal ocorre desde 2015. “Ingressamos com outras ações contra a abusividade da cobrança e ganhamos todas. E mesmo assim, a Prefeitura continua cobrando valores maiores na aquisição do vale transporte, descumprindo a determinação judicial. Eles recorreram e quando perderam o último recurso, usaram o artifício de fazer um novo decreto, eliminando o anterior, que perdeu o efeito. Então, entramos com nova liminar, e também foi concedida. No fim de 2023, o poder público, mais uma vez, utilizou o recurso de fazer um novo decreto derrubando o anterior. Contudo, outra liminar deu decisão favorável ao Sehal e a medida tem efeito imediato. Portanto, associados do Sehal devem pagar o valor normal, sem a diferença da tarifa a mais”, comentou Denize Tonelotto.

Na hora da compra – Para obter essa vantagem, o empresário precisará entrar em contato com o Sehal. As empresas associadas devem solicitar o certificado de filiação e cópia da liminar para apresentação no momento da compra dos bilhetes.

A Prefeitura alega que a cobrança adicional subsidia o custo dos usuários que não pagam a tarifa, como idosos ou estudantes. Porém, o Sehal entende que essa conta não cabe ao empresário. “Jogou o ônus que é dela (Prefeitura) para os empresários”, explicou. A diferenciação é ilegal e fere o princípio da isonomia, criticou Denize.

Para o Sehal, o estímulo ao emprego é uma das maiores preocupações. Portanto, não justifica onerar o empregador, que luta para manter o seu negócio.
O Sehal fica localizado na Rua Laura, 214.
Outras Informações pelo (11) 4994-2866 ou pelo whatsapp (11) 9 5699-2255. Acesse www.sehal.com.br

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