Sehal e Sindimoto ABC e Região firmam Convenção Coletiva para motoboys com vigência até março de 2027

Acordo negociado entre as entidades define reajuste salarial, pisos, benefícios e condições de trabalho para a categoria na região

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) e o Sindimoto ABC e Região assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos motoboys que atuam nos setores representados pelas entidades. O documento foi firmado nesta semana pelos presidentes do Sehal, Beto Moreira, e do Sindimoto ABC e Região, Carlos Eduardo Tavares, com vigência de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e data-base em 1º de abril.

Segundo o presidente do Sehal, Beto Moreira, a convenção é importante para o equilíbrio nas relações de trabalho do setor, além da valorização dos profissionais. “A negociação coletiva é fundamental para oferecer segurança jurídica às empresas e garantir direitos aos trabalhadores. Construímos um acordo equilibrado, fruto do diálogo entre as entidades, que considera a realidade econômica do setor de alimentação e hospedagem sem deixar de valorizar os profissionais que desempenham uma atividade essencial para o funcionamento dos estabelecimentos”, afirma.

Resultado das negociações entre as entidades, a convenção estabelece regras para salários, benefícios e condições de trabalho dos entregadores que utilizam motocicletas e bicicletas nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Entre os principais pontos definidos estão:

Reajuste salarial de 5%, aplicado a partir de 1º de julho de 2026, sem retroatividade à data-base;

Pisos salariais por hora, diferenciados para empresas participantes e não participantes do REPIS;

Valores por entrega e abono para manutenção/aluguel de motocicleta;

Horas extras com adicional de 60% para empresas não participantes do REPIS e de 50% para as participantes;

Adicional noturno de 25% e 20%, respectivamente;

Vale-refeição ou alimentação, com possibilidade de substituição por cesta básica para empresas participantes do REPIS;

Seguro de vida e assistência funeral, custeados pelas empresas para os entregadores.

O Sehal informa que as obrigações de natureza econômica previstas na convenção deverão ser cumpridas até o quinto dia útil de agosto de 2026, sem aplicação de penalidades. O prazo para adesão ao REPIS se estende até 31 de outubro de 2026.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho está disponível para consulta no site do Sehal www.sehal.com.br

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