Nova portaria foi adiada para entrar em vigor, a partir de janeiro de 2025
Mais uma vez, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das novas regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A norma passa a valer a partir de janeiro de 2025. Anteriormente, a data prevista era 1º de agosto de 2024.
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) reforça aos proprietários dos estabelecimentos que as mudanças não incluem a categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares.
A publicação original da nova portaria é de 14 de novembro de 2023.
De acordo com o advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto, o setor está fora dessa exigência e tem autorização permanente para o funcionamento. “Só serão impactadas outras atividades comerciais”, destacou.
Nova lei – A atual Portaria 3.665/2023/MTE é uma norma que mudou a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados alterando a anterior 671/2021, que permitia uma maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e funcionários. No entanto, essa mudança não altera para o setor, que continua com autorização permanente.
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