Treinamento atende exigências da Lei Estadual nº 17.635 publicada no Diário Oficial em fevereiro de 2023, e entra em vigor 60 dias após essa data
A obrigatoriedade da capacitação de funcionários de bares e restaurantes contra assédio e estupro despertou a atenção dos empresários e profissionais do setor. O primeiro workshop, gratuito e presencial sobre o tema, foi realizado pelo Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) na tarde de terça-feira, 28, nas instalações da sede.
O evento é inédito no Estado de São Paulo, após a publicação da lei que determina a medida, e lotou as instalações da casa, no limite da capacidade produtiva, com a participação de 50 pessoas.
Em função da grande demanda serão realizadas outras edições. O próximo encontro será em abril, em data a ser confirmada, na sede do Sehal, à Rua Laura, 214, Vila Bastos, Santo André. Os participantes são certificados.
O objetivo do evento foi capacitar e orientar empresários e profissionais do setor acerca da nova Lei Estadual l nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que obriga o treinamento de funcionários para a proteção da mulher contra assédio e estupro que trabalha ou frequenta os estabelecimentos.
A Lei Estadual entra em vigor após 60 dias da sua publicação, prevista para 17 de abril.
O presidente do Sehal, Beto Moreira, abriu o evento e disse que considera uma importante medida para a segurança e preservação das vítimas, além de manter saudável o ambiente dos estabelecimentos. No entanto, observa que o conteúdo do documento traz exigências difíceis de serem cumpridas em pouco tempo.
“A Lei diz que todos os funcionários devem ser treinados. É difícil para os empresários que todos sejam capacitados até a regulamentação da lei, que acontece em abril. Esperamos que haja um melhor detalhamento na sua aplicação e que possa haver um ajuste. A normatização da CIPA prevê um representante nomeado e que transmite as informações para os outros colaboradores. É um formato ideal. Afinal, temos na nossa base 1,2 mil empregados”, comentou.
O workshop foi ministrado pelas advogadas Dra. Denize Tonelotto e Dra. Isadora Rodrigues. As profissionais especializadas detalharam aspectos do conteúdo da lei e a importância de o estabelecimento estar preparado em caso de qualquer situação de perigo às mulheres vítimas de violência.
De acordo com a Lei Estadual, o treinamento de colaboradores deverá ser anual e o estabelecimento é obrigado a fixar um cartaz em um ponto visível com a informação de que o local conta com empregados preparados. Em caso de descumprimento, a infração é determinada pelo Código de Defesa do Consumidor com aplicação de multa ao estabelecimento, além de processos de danos pessoais ou morais.
“O estabelecimento é responsável pela segurança de seus clientes nas suas dependências. É preciso estar atento porque uma multa pesada pode até inviabilizar financeiramente a empresa, especialmente neste período pós-pandemia em que estamos nos recuperando de um grande baque”, explicou Dra Denize. Ela explicou que o valor pode variar entre R$ 800,00 a R$ 12 milhões, dependendo da gravidade do fato.
Protocolo – Durante o curso, as especialistas apresentaram não apenas o teor da lei, mas também detalharam aspectos importantes e orientação a respeito de assédio moral, sexual e comportamento abusivo no ambiente de trabalho.
“É preciso tomar cuidado com o que se fala e escreve. E mais ainda estar preparado e prevenido para qualquer situação. Por isso, é fundamental documentar tudo, anotar e coletar provas para se proteger de um processo por dano moral, por exemplo”, alertou Dra. Isadora. Por fim, a jurista complementou que assédio é crime e deve ser respeitado.
Durante o workshop foram destacados os protocolos já utilizados em outros países e que podem servir de paradigma para a criação de uma lei que valeria para todo Estado de São Paulo.
As advogadas explicaram que deve ser criado um Protocolo de Apoio Emocional à Vítima, a exemplo da sua implantação em outros países. “Há projetos como o ‘No Callem’ na Espanha, para as pessoas que frequentam ambientes noturnos. Pelo protocolo é possível acionar a polícia, preservar a vítima, a sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica. Temos conhecimento também de documentos criados no Reino Unido”, explicaram.
Dra. Denize acrescentou que a lei que determina o treinamento dos colaboradores visa a conscientização de toda equipe. “É importante que todos fiquem atentos a situações em que as vítimas (normalmente mulheres) aparentam estar em condições de risco em decorrência de algo não estar como desejavam naquele momento. É ter um olhar apurado para os clientes e ao detectar algo que saia da normalidade, estar apto a intervir e evitar o pior”, concluiu a advogada.
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