· Acordo foi definido com sindicato representante dos trabalhadores e vai vigorar durante um ano
· Entre os principais itens está o reajuste salarial de 8,41%
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) renovou as regras trabalhistas para as empresas de São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra após um longo período de negociação com o sindicato representante dos trabalhadores. A data-base da categoria é 1º de outubro e as normas são válidas até 30 de setembro de 2023.
As negociações foram encerradas com a assinatura do documento pelos presidentes do Sehal, Beto Moreira, e do Sindehot-SBC (Sindicato dos Empregados no Comércio de Hotéis e Similares de São Bernardo e Região), Luiz Parente Dias.
Entre os diversos itens do acordo foi estabelecido o reajuste salarial de 8,41%, que foi parcelado em dois percentuais, sendo 7,19% a partir de 01 de outubro de 2022, cujo pagamento será retroativo a esta data, mais 1,223% que terá validade após 01 de fevereiro deste ano. A assembleia aprovou 1,223% de aumento real, enquanto a inflação medida pelo INPC, no período de 12 meses, ficou em 7,19%.
Repis – O piso salarial da categoria para a jornada de 44 horas semanais ficou R$ 1.779,95 para as empresas que aderiram ao Repis e de R$ 2.141,65 para as que não participam do Repis. A partir de fevereiro de 2023, o salário passa a R$ 1.801,71 (com Repis) e R$ 2.167,84 (sem Repis).
O Repis (Regime Especial de Piso Salarial) é obrigatório para praticar o menor piso diferenciado. Para adotar o Repis, basta solicitar a adesão junto ao Sehal, através do preenchimento de um formulário específico disponível no site do sehal.
“Considerando todas as dificuldades que envolvem uma negociação coletiva, acho que fizemos um bom acordo. Tivemos o aval das assembleias que foram realizadas com os empresários durante a negociação até o fechamento da convenção”, disse Beto Moreira, presidente do Sehal.
O presidente do Sindehot-SBC, Luiz Parente, também concorda que foi uma boa negociação. “Se não contemplar ambos os lados não é um acordo. A convenção tem força de lei, foi celebrada, portanto, agora é só as empresas cumprirem”, disse.
Conquista – O advogado do Sehal Dr. João Manoel Pinto Neto ressaltou, contudo, que a grande conquista para os empresários do segmento foi a introdução da jornada de seis horas, ou carga mensal de 180 horas. “Esse era um pleito antigo que conseguimos nesse acordo”, reforçou.
Também consta do acordo a reinclusão da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Ficou definido o valor R$ 544,00 a ser pago em duas parcelas.
Também advogada do Sehal, Dra. Denize Tonelotto, explica que a demora de quase quatro meses para o fechamento da CCT se deve ao fato de que os empresários ainda estão tentando se recuperar da pandemia enquanto os empregados também estão vivenciando dificuldades. “Equilibrar os dois lados é tarefa árdua e quando fechamos a convenção coletiva nos damos por vencedores, pois o acordo sempre é melhor que uma demanda judicial”, acrescenta.
Em relação às cláusulas sociais não houve mudança, foram mantidas nos mesmos termos que se encontravam na Convenção Coletiva anterior. Beto Moreira ressalta que é importante que as empresas conheçam a CCT e cumpram suas cláusulas porque o descumprimento pode gerar um passivo trabalhista.
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