Departamento Jurídico do sindicato patronal reforça medidas de segurança e proteção legal para preservar consumidores e empresas do setor
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), por meio de seu Departamento Jurídico, publicou uma nota orientativa aos estabelecimentos do setor — bares, restaurantes, hotéis e casas de eventos — diante dos recentes episódios de intoxicação e mortes causados por bebidas adulteradas com metanol.
Segundo o presidente do Sehal, Beto Moreira, as medidas visam proteger os consumidores e resguardar juridicamente as empresas, evitando autuações, ações judiciais e danos à imagem.
Riscos jurídicos
O consumo de bebidas adulteradas pode gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal aos estabelecimentos. O sindicato reforça que:
Em eventos e festas, os empresários têm respaldo jurídico para impedir a entrada de bebidas externas, prevenindo corresponsabilidade por danos.
A omissão diante da venda clandestina nas imediações pode ser interpretada como conivência.
Orientações jurídicas e preventivas
O Sehal recomenda que os empresários adotem práticas de controle e prevenção, tais como:
Comprar bebidas exclusivamente de distribuidores oficiais, sempre com nota fiscal.
Manter registro de compras, lotes e datas de entrada em estoque.
Orientar equipes para verificar lacres, rótulos e embalagens, recusando produtos suspeitos.
Incluir em contratos de eventos cláusula que proíba bebidas externas.
Destruir garrafas e rótulos após o consumo, para evitar reaproveitamento criminoso.
Efetuar descarte de embalagens de forma segura e fora do estabelecimento.
Denunciar imediatamente às autoridades competentes qualquer suspeita de comércio ilegal, Polícia Militar (190), Polícia Civil ou Vigilância Sanitária.
Em caso de suspeita interna, isolar o produto, suspender a venda e comunicar as autoridades, registrando todas as ações tomadas (data, horário, descrição, destino e autoridades contatadas).
Compromisso com a segurança
“As medidas preservam vidas, dão segurança ao empresário e demonstram compromisso com a sociedade”, destacou Beto Moreira, presidente do Sehal.
As orientações estão alinhadas às diretrizes do Governo Federal, que reforçam a importância da compra em fornecedores regulares, do descarte seguro e da denúncia de comércio clandestino.
O Departamento Jurídico do Sehal permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar os estabelecimentos associados.
Segundo os advogados do sindicato, a omissão do estabelecimento pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal.
“Estamos orientando os estabelecimentos a adotar protocolos internos de segurança. A saúde do consumidor precisa estar em primeiro lugar e, paralelamente, é dever do setor se proteger contra responsabilizações”, afirma a advogada Dra. Denize Tonelotto.
Para Dr. João Manoel Pinto Neto, também do Jurídico, o descarte inadequado de garrafas e o silêncio diante de venda clandestina podem colocar em risco não só o cliente, mas a própria empresa
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