Sehal orienta bares e restaurantes a buscar direitos, após apagão

Advogada especializada indica que é possível até entrar com ação contra a concessionária de energia

O Sehal, único representante legal do setor na Região, orienta bares, restaurantes, hotéis e similares que foram prejudicados com a falta de energia, após o temporal que provocou o apagão desde a última sexta-feira (3), a buscarem seus direitos. Os problemas podem ser relatados junto aos canais internos da Enel, a companhia de energia.  “Mas é possível até entrar com ação judicial”, explicou a advogada Milena Regina Pinto, Especialista em Direito do Consumidor.

Conforme a Resolução Nº 1.000/21 da Aneel, a concessionária de energia deve restabelecer o serviço em caso de suspensão, no prazo de 24 horas, segundo a advogada. “Mas não é isto o que estamos vendo”, acrescentou.

Beto Moreira, presidente do Sehal, disse que não é possível relatar o tamanho dos problemas e prejuízos dos estabelecimentos. “Mas, certamente, nas regiões afetadas pela queda de energia, os bares, restaurantes, hotéis e similares foram atingidos também. E, além disso, a ocorrência se estendeu ao sábado, dia de maior movimento. Cabe a nós orientar e oferecer apoio aos empresários”, comentou.

De acordo com a advogada especializada, os empresários podem apresentar reclamação formal junto a Enel visando o reconhecimento da responsabilidade em relação a equipamentos danificados e insumos estragados. “Ou seja, todo tipo de prejuízo que tenha sofrido. Mas, sabemos que não há ressarcimento que não seja relacionado a pane de equipamentos eletrônicos. Outros tipos de danos não são cobertos pela Resolução da Agência”, destacou.

Ela explica, entretanto, que, apesar da dimensão dos efeitos climáticos, a empresa tem de saber o que fazer. “Por que, afinal, lida com este tipo de situação rotineiramente e não se trata de um evento extraordinário”, defende a advogada.

A concessionária tem até 10 dias úteis para apresentar uma resposta ao problema relatado pelo consumidor, seja por qualquer canal, telefônico, presencial ou internet.  “Esse prazo é referente apenas ao problema e não a solução”, reforçou a advogada

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