Sehal obtém liminar e derruba cobrança adicional no vale-transporte em Santo André

Com a medida, empresários do setor de bares e restaurantes ficam livres de pagar o aumento na compra de vale-transporte para seus funcionários

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) conseguiu uma liminar na Justiça contra o aumento da passagem do transporte público na cidade. A medida beneficia os empresários de bares, restaurantes e hotéis na compra do vale-transporte para os seus funcionários, o que representa uma economia significativa para a empresa.

A sentença foi proferida pelo juiz de direito da 1ª vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro. A medida tem efeito imediato e o empresário já pode comprar o vale-transporte com o valor sem o reajuste.  

A Prefeitura de Santo André determinou o valor da passagem em R$ 7,25 a ser paga pelos empresários. No entanto, o valor da tarifa normal é de R$ 5,90 e, com a medida, os empresários poderão pagar o valor do bilhete vigente. 

O benefício representa uma economia para a empresa de R$ 2,70 por bilhete comprado para ida e volta. E levando-se em conta a compra do vale-transporte para 22 dias úteis, o valor vai para R$ 59,40 gastos no mês. Se a empresa tiver, por exemplo, 10 funcionários serão R$ 594,00 por mês e, no ano, a economia significaria R$ 7.128,00.

O Sehal alega que a cobrança é abusiva. “Nosso departamento jurídico tem atuado desde 2015 para barrar essa cobrança abusiva. O poder público tenta transferir aos empresários a obrigação de subsidiar tarifas mais altas para custear o vale-transporte de quem não paga. Esse custo é do Estado e não pode ser repassado ao setor privado”, afirma Beto Moreira, presidente do Sehal.

A advogada do sindicato, Denize Tonelotto, explica que essa cobrança indevida ocorre há anos. “Se o munícipe for comprar o bilhete individualmente, ele paga a tarifa vigente, de R$ 5,90. E porque o empresário que compra o vale-transporte, como benefício ao seu empresário, deve pagar mais?”, questiona a advogada. “É uma prática abusiva. Vencemos mais uma vez e a liminar tem efeito imediato”, garante a advogada. 

De acordo com ela, o município está repassando um ônus que é seu para os empresários. “Essa diferenciação fere o princípio da isonomia”, sentenciou.

Como garantir o benefício? 

Para usufruir dessa decisão, os empresários associados ao Sehal devem entrar em contato com o sindicato para obter um certificado de filiação e a cópia da liminar. Esses documentos devem ser apresentados no momento da compra dos bilhetes.

O Sehal reforça que a geração de empregos deve ser prioridade e que onerar os empregadores com custos indevidos compromete a sustentabilidade dos negócios na região.

O Sehal fica localizado na Rua Laura, 214.

Outras Informações pelo (11) 4994-2866 ou pelo whatsapp (11) 9 5699-2255. Acesse www.sehal.com.br

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