Parceria oferece descontos para empresas associadas em curso de pós-graduação
O Sehal, único representante legal do setor de hospedagem e alimentação na Região, firmou um termo de Cooperação Técnica, Científica e Cultural com a USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Trata-se de mais um benefício instituído para os associados, seus dependentes e funcionários. A parceria estabelece descontos diferenciados para candidatos matriculados no curso de Pós-Graduação Lato Sensu na universidade.
O documento foi assinado entre o presidente do Sehal, Beto Moreira, e o reitor da Universidade, Leandro Campi Prearo. O acordo é válido por dois anos.
“Trazer benefícios para os associados é uma missão, mas na área da Educação é ainda mais uma grata satisfação. É uma ação com diferencial à disposição do associado. Esperamos que os nossos sócios possam aproveitar a oportunidade e que seja de interesse da grande maioria”, disse Beto Moreira.
Para o professor Marcos Sidnei Bassi, diretor dos cursos de Lato Sensu da USCS, é motivo de alegria contribuir com a questão educacional em nível de especialização para uma categoria importante como a que o Sehal representa na Região. “Também é papel da universidade a aproximação com a comunidade”, reforçou.
De acordo com o professor, a iniciativa é apenas o primeiro passo para alcançar outras. “Por enquanto, é determinada para a pós-graduação. Nada impede que possamos desenvolver parcerias para a graduação”, acrescentou.
Além disso, Bassi sugeriu que há possibilidade de desenvolver cursos específicos sob demanda para os associados do Sehal. “Podermos criar cursos que tenham uma certificação formal, emitida, assinada pela universidade”, considerou.
Benefício – Para ter acesso às condições, o associado precisa atender requisitos como comprovar vínculo com o Sehal; o desconto não será somado a outros realizados pela USCS; o valor do desconto não se aplica à matrícula e inscrição; o desconto será aplicado para mensalidades pagas em dia.
O desconto será progressivo, conforme o número de empregados da empresa associada. De 5 a 15 (10%); 16 a 20 (15%); 21 a 30 (20%); 31 a 40 (25%) e acima de 40 (30%).
Por outro lado, perde o benefício a empresa que deixar de ser associada; se houver desligamento do funcionário; se o aluno reprovar; se desistir do curso; se solicitar bolsa; se tiver má conduta; se denegrir a imagem da USCS e deixar de efetuar o pagamento por três meses.
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