Primeira negociação com a atual gestão do Sindehot SBC foi marcada por entendimento entre as partes
Foi assinada nesta terça-feira (28), a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) e o Sindehot (Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra), com data-base em 1º de outubro de 2025 e vigência até 30 de setembro de 2026.
Esta é a primeira Convenção Coletiva assinada com a atual gestão do Sindehot, presidida por Levi Gusmão, que assumiu o comando da entidade após o falecimento do então presidente Luiz Parente Dias, em abril deste ano.
O presidente do Sehal, Beto Moreira, e os advogados do sindicato patronal, Denize Tonelotto e João Manoel Pinto, destacaram que a negociação foi conduzida com diálogo e bom entendimento entre as partes.
A primeira assembleia para discutir a pauta de reivindicações dos representantes dos empregados foi realizada em 15 de outubro, em local diferente nesta edição. O encontro ocorreu no Pampas Palace Hotel, tradicional estabelecimento de São Bernardo do Campo e associado do Sehal. A escolha do local se deu por sua estrutura e localização, o que facilitou o acesso dos empresários de São Bernardo e das cidades vizinhas.
Sobre o Repis – O Regime Especial de Piso Salarial é um importante instrumento de incentivo às micro e pequenas empresas, que permite a adoção de pisos diferenciados, o que traz benefícios às empresas em relação a custos.
Principais pontos da Convenção Coletiva 2025/2026
Piso salarial integral (44 horas semanais ou 220 mensais): R$ 2.098,00 (com REPIS) e R$ 2.560,00 (sem REPIS)
Piso para meia jornada (110 horas): R$ 1.049,00 (com REPIS) e R$ 1.280,00 (sem REPIS)
Piso para jornada especial de 6 horas (180 horas mensais): R$ 1.972,00 (com REPIS) e R$ 2.375,00 (sem REPIS)
Piso Hora: R$ 11,66 (com REPIS) e R$ 13,78 (sem REPIS)
O reajuste salarial aplicado sobre os valores vigentes em 30/09/2025 será de 6% a partir de 1º/10/2025.
O prazo para adesão ao REPIS 2025/2026 se estende até 31 de janeiro de 2026, e não haverá proporcionalidade na aplicação dos pisos salariais nem do reajuste.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Optantes pelo REPIS: total de R$ 636,00, pagos em duas parcelas (R$ 318,00 em junho e R$ 318,00 em novembro de 2026).
Não optantes pelo REPIS: total de R$ 760,00, pagos em duas parcelas (R$ 380,00 em junho e R$ 380,00 em novembro de 2026).
Vale-refeição: R$ 24,50 por dia trabalhado, para empresas que não fornecem refeição tipo prato comercial ou similar.
Obrigações econômicas: devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2025, com aplicação ao REPIS até 31 de janeiro de 2026.
Outras informações estão disponíveis no site do www.sehal.com.br
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