Dra Denize Tonelotto Advogada do Sehal fala sobre o assunto:
- Aplicação do benefício pode encarecer custos em caso de demissão
- Decreto recém-publicado pelo governo faz parte de benefício emergencial
Com a aprovação do Decreto 10.470, recém-publicado dia 24 de agosto, os prazos para celebrar acordos de redução de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho foram prorrogados por mais 60 dias, com a limitação de 180 dias. A contagem do tempo total deve considerar todos os contratos feitos desde abril de 2020. O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) orienta aos seus associados e empresários em geral, cautela ao usar o benefício, já que em caso de dispensa o custo da rescisão será maior.
“Ao se valer desse recurso é preciso atentar para a regra da estabilidade. Para cada mês em que o empregado tiver redução de jornada, de salários ou suspensão, contará um mês de estabilidade. Isso não quer dizer que a empresa não possa demitir, mas que ficará mais cara a dispensa, porque terá que ocorrer a indenização do período de estabilidade ao empregado”, explica a advogada do Sehal, Denize Tonelotto.
A extensão do prazo faz parte do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda anunciado pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus, que provocou restrições de funcionamento e fechamento dos comércios tendo afetado demasiadamente os bares, hotéis e restaurantes.
O benefício teve início em abril deste ano e em julho aconteceu a primeira prorrogação do programa. Para muitas empresas, o apoio do governo tem ajudado a evitar demissões e a manter as empresas abertas já que tem custeado parte dos salários dos colaboradores.
O Sehal disponibiliza a seus associados e jurisdicionados modelos de contratos para redução e suspensão dos contratos e orienta como proceder para evitar os prejuízos com futuras dispensas. “O importante é o dono da empresa avaliar se no retorno das atividades terá faturamento para arcar com as folhas de pagamento, mesmo com uma parte subsidiada pelo governo e o custo das demissões, caso tenha que demitir alguns colaboradores”, explica o presidente em exercício, Wilson Bianchi.
Durante a suspensão do contrato de trabalho ocorre a suspensão das obrigações tributárias (INSS e FGTS) e também do benefício do Vale Transporte, pois o contrato está suspenso. Já nos contratos de redução são mantidos todos os benefícios, além do que os recolhimentos de INSS e FGTS e Vale Transporte são calculados conforme o efetivo período trabalhado.
Outra orientação se refere ao procedimento para informar as alterações contratuais temporárias: continuam sendo através de plataforma do empregador Web, via de regra feita pelo escritório de contabilidade.
Sobre o SEHAL
Fundado em 12 de julho de 1943, o sindicato é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo apoiar os empresários reciclando conhecimento em várias áreas. Representa cerca de nove mil estabelecimentos na Região do Grande ABC Paulista. Fornece apoio com profissionais renomados nas áreas jurídicas, sanitária, organizacional, parceria com escolas e faculdades, além de lutar pela simplificação da burocracia nos âmbitos municipal, estadual e federal com redução dos impostos e ainda contribuir para a qualificação dos empresários e trabalhadores.
Oferece ainda cursos gratuitos ou com condições especiais para associados e ministrados por professores altamente qualificados, em salas de aula equipadas com data show, cozinha completa com utensílios e insumos para as aulas práticas. É também considerado um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil em razão das diversas conquistas e expansão no número de associados.
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Agosto/ 2020