O prazo para adesão ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial) foi adiado de 31 de julho para 30 de setembro, graças a um termo de aditamento assinado pelo Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC). Mais do que apenas ter um período mais longo para obter esse benefício, é necessário ficar atento a algumas condições importantes para praticar o piso reduzido. Se a empresa não observar certos critérios pode ter um acordo coletivo cancelado.
Antes de tudo, a empresa precisa fazer o cadastro e obter uma certidão, que consta na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Esse acordo foi renovado para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires, portanto, já é possível solicitar a adesão ao Repis.
Esse é um critério fundamental para aplicar as regras do Repis. Se a empresa não cumprir as normas adequadamente, corre riscos. Um deles é ter um acordo coletivo anulado, aquele que a empresa faz diretamente com o sindicato dos trabalhadores para os seus funcionários, se não tiver contrapartida. Ou seja, oferecer um benefício ao colaborador.
Há ainda o fato de a adesão a Repis oferecer outros benefícios, além de praticar o salário reduzido.
Outras vantagens podem ser observadas na Convenção Coletiva. Veja os exemplos abaixo:
Adicional para horas extras: A empresa pode pagar 50% de horas extras calculadas sobre a hora normal. Em geral, o acréscimo é de 60%.
Adicional noturno: pode ser praticado o índice de 20%. Normalmente seria 25%.
PLR – Pagamento de R$ 544,00 em duas parcelas. As demais empresas arcam com R$ 654,00.
Intervalo estendido – Intervalo para até 4 horas. Se aplica aos que trabalham em salão como garçom, maitre e cumim. A empresa deve oferecer assistência médica em todo o Grande ABC.
Turnos de trabalho de 12 x 36 horas – Benefício exclusivo para quem tiver adesão ao Repis.
Banco de horas – a empresa informará a situação do empregado por escrito, mensalmente, sobre o total de horas a débito ou horas a crédito, bem como saldo existente.
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Beto Moreira, presidente do Sehal
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