Justiça derruba proibição de venda de bebida até as 20h

Decisão do desembargador é válida para todo o Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite de segunda-feira (14) parte do decreto do governo do Estado que proibia a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. A decisão foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli autorizando a comercialização após as 20h em todo o Estado.
O desembargador atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, que alegou que o decreto do governo de São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida
alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) considera uma decisão vitoriosa para o setor. O sindicato patronal também ajuizou uma ação contra o governo do Estado para que os estabelecimentos da sua base no Grande ABC possam fazer jantares nas festas de Natal e Ano Novo funcionando até a 1h da manhã. Além disso, a medida busca a permissão para funcionar nos demais dias até as 23 horas.
“Dezembro é um mês vital para o setor e seria a única oportunidade que os empresários de alimentação teriam para recuperar um pouco os grandes prejuízos que sofreram e continuam sofrendo desde o início da pandemia.
Não é possível que o governo queira punir quem trabalha de forma legal e paga impostos. Todos os protocolos de segurança estão sendo seguidos e com certeza não são os restaurantes, pizzarias e similares os responsáveis pela
pandemia. O governo deveria se preocupar em fiscalizar as festas clandestinas, já que elas são as responsáveis pelo descontrole da pandemia”, explica Beto Moreira, presidente do Sehal.

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