Novas regras passarão a valer a partir de 2023
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) informa aos empresários que as mudanças no vale-refeição e vale-alimentação, que trouxeram repercussão, curiosidade e dúvidas, só entram em vigor a partir de 2023. Portanto, há ainda, um prazo de adaptação. Trata-se de um decreto do governo federal, que consolida mais de mil portarias, com o objetivo reunir em um só texto, normas que antes estavam disseminadas.
As mudanças no vale-refeição e no vale alimentação estão ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujas regras foram atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O departamento jurídico do Sehal está à disposição de seus associados para esclarecimento de dúvidas. “Na verdade, para as empresas que concedem esse benefício não há mudança, apenas o seu uso se tornará mais flexível. A vantagem é para o funcionário que terá mais opções de lugares para usar o seu tíquete de refeição ou alimentação em mais restaurantes e supermercados sem ficar restrito a uma rede específica”, explica o advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto.
Conforme o decreto, os trabalhadores poderão escolher onde farão a refeição com mais liberdade, e vão ter a oportunidade de fazer a portabilidade do crédito.
Vale lembrar que as novas regras mantiveram a obrigação de o trabalhador usar os créditos do cartão somente para pagar refeições e alimentos em geral. Com isso, segue proibida a compra de bebidas alcoólicas em supermercados com o dinheiro do vale, ou da venda desses créditos em troca de dinheiro, considerada fraude.
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