Hoje, 13/05/2021 ocorreu a publicação da Lei 14.151/2021, que prevê o afastamento da empregada gestante para que passe a trabalhar à distância em virtude da pandemia.
Não significa que a gestante não irá trabalhar, mas que ganhou o direito de realizar o trabalho em home office durante o período em que durarem as emergências de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Infelizmente a Lei não define como os empregadores deverão agir em relação àquelas empregadas cujo trabalho não é intelectual haja vista que suas tarefas são realizadas exclusivamente no local de trabalho.(exemplo: arrumadeiras de hotéis, recepcionistas, garçonetes, cozinheiras etc).
Note-se que a Lei se limita a dizer que a trabalhadora ficará á disposição do empregador para exercer suas tarefas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, o que equivale a dizer que, estando ela à disposição, com ou sem trabalho fará jus ao salário durante o período em que durarem as emergências de saúde pública.
Mais uma vez o governo, através de uma caneta, transfere para os empresários o pesado ônus de arcar com o pagamento de salários sem a contraprestação de serviços, deixando os empregadores, especialmente aqueles pequenos, em pior situação financeira do que já se encontravam!
Texto compilado da Lei 14.151/21 pelos advogados: Dra. Denize Tonelotto e Dr. João
Manoel Pinto Neto