Hotéis precisam se adequar às novas regras de check-in e check-out

Portaria do Ministério do Turismo define que diária deve ter 24 horas líquidas e estabelece prazo de até três horas para limpeza dos quartos

O setor de hospedagem deve ficar atento às novas regras estabelecidas pela Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025, que entrou em vigor no fim de setembro. As mudanças regulamentam o artigo 23 da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e trazem ajustes importantes na rotina dos meios de hospedagem em todo o País.

Para o presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Beto Moreira, as novas regras exigem atenção e adaptação imediata dos empresários.

Entre as principais alterações, está a definição de que a diária deve corresponder a 24 horas líquidas, ou seja, o tempo destinado à limpeza e arrumação do quarto não pode mais ser descontado do período contratado pelo hóspede. Os estabelecimentos terão até três horas para higienizar o quarto, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas, devendo documentar internamente esse processo.

“Por exemplo, se o check-in ocorrer às 14h, o check-out poderá ser fixado até as 11h do dia seguinte, reservando as três horas seguintes (11h às 14h) para a limpeza e preparação do quarto para o próximo hóspede. Esse intervalo deve ser devidamente registrado nos sistemas internos do meio de hospedagem, preferencialmente integrado à FNRH (Ficha Nacional Digital de Registro de Hóspedes), garantindo rastreabilidade e segurança jurídica”, explicou a advogada do Sehal, Denize Tonelotto.

O Sehal recomenda que os empresários ajustem seus sistemas de gestão para garantir as 24 horas de diária líquida, controlem o tempo de arrumação, implementem a Ficha Nacional e documentem as rotinas de limpeza. A Ficha em formato digital substitui o registro em papel. O novo modelo poderá ser preenchido online e integrado a sistemas de reservas e autenticação via gov.br, o que deve simplificar os processos administrativos e aumentar a segurança das informações.

“Estar em conformidade com a portaria é uma questão de profissionalismo e respeito ao cliente”, explica o presidente Beto Moreira.

Os horários de check-in e check-out continuam podendo ser definidos pelos próprios empreendimentos, desde que informados com antecedência e clareza ao cliente. Caso o hóspede queira antecipar a entrada ou postergar a saída, o hotel poderá cobrar tarifa adicional — desde que essa política esteja previamente comunicada.

A portaria também estabelece que a frequência de limpeza e arrumação deve ser compatível com o padrão do estabelecimento, podendo o hóspede dispensar o serviço, desde que a decisão não comprometa as condições de higiene e segurança sanitária.

“É fundamental que os hotéis e pousadas da região atualizem seus sistemas e procedimentos para garantir o cumprimento das novas exigências. O objetivo é proteger o consumidor, mas também padronizar práticas no setor, trazendo mais transparência e segurança jurídica para todos”, destaca Beto.

A advogada do Sehal, Denize Tonelotto, reforça que os empresários devem revisar seus contratos e materiais de comunicação.

“As informações sobre horários de entrada e saída, tempo de limpeza e políticas de cobrança adicional precisam estar claramente descritas nos sites, vouchers e formulários. Essa transparência evita questionamentos e autuações”, orienta.

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