Sem orientação, empresários acumulam grande passivo, que pode ser cobrado pela Justiça do Trabalho
Muitas vezes, os empresários pensam que todo o processo financeiro e administrativo que envolve o dia a dia do seu negócio está em dia. Na prática, entretanto, não é bem assim e os problemas que deveriam ser solucionados, ao longo da jornada, aparecem nos momentos de dificuldades e em casos extremos podem levar ao encerramento das atividades por causa de altos passivos acumulados.
Para ajudar os empresários, o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) faz esse alerta e os orienta a buscar constantemente informação com o departamento especializado do sindicato patronal. “Não basta se atentar apenas aos resultados, é preciso acompanhar todo o processo da gestão”, destaca Beto Moreira, presidente do Sehal.
De acordo com a advogada do Sehal, Dra Denize Tonelotto, em geral, a administração fica a cargo do contador que nem sempre tem o conhecimento específico.
“Eles estão preocupados em cuidar bem das questões contábeis, mas algumas vezes descuidam dos aspectos trabalhistas. O fato é que não basta só cumprir a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é preciso manter seus departamentos que cuidam da rotina trabalhista constantemente atualizados quanto às normas das convenções coletivas de cada categoria. Cada convenção tem regras próprias
e, a exemplo da nossa, temos fixados, por exemplo, a obrigação de contribuir com o sindicato”, explicou.
O Repis – Outra questão obrigatória que faz parte da convenção para bares e restaurantes é a adesão ao Repis (Regime de Piso Salarial Diferenciado) que deve ser feita dentro dos prazos determinados. O empresário só vai saber disso se ele ler as normas da convenção ou se for orientado pelo contador.
“Quem adere ao Repis tem grande vantagem, pode praticar piso salarial menor, vai pagar adicional noturno com percentual menor do que pagaria. O que acontece é que as empresas pagam o piso menor e, na verdade, não têm a certidão do Repis. E isso precisa ser feito por meio de uma adesão formal via site do Sehal (www.sehal.com.br) e após o preenchimento do requerimento, será emitida uma certidão assinada pelos sindicatos patronal e de empregados”, comenta o também advogado do Sehal, Dr João Manoel.
A falta de informação leva a empresa a acumular grande passivo financeiro. “Quando o empregado sai da empresa, ele entra com processo na justiça do trabalho. O seu advogado vai analisar a convenção coletiva e ver que a empresa não tem a certidão no Repis. E nesse caso, será obrigatório pagar toda a diferença salarial, mais INSS, fundo de garantia, férias e 13º salário, o que pode gerar uma grande dívida”, alertam os advogados.
Por isso, eles aconselham: “os empresários devem sempre se manter em contato com o sindicato patronal. O departamento jurídico é especialista nos assuntos da categoria e estará pronto para fornecer informações que podem, inclusive, gerar economias para as empresas. Assim, com certeza estarão prontos para enfrentar não só processos, mas também eventuais fiscalizações do governo”, concluem.
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