Conforme a portaria, trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva
O Sehal, único representante legal do setor de hospedagem e alimentação na Região, informa seus associados que a recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, e que estabelece novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados, não afeta a categoria.
“O nosso setor está fora dessa exigência, temos uma autorização permanente. A decisão vai impactar outras atividades comerciais”, explica João Manoel Pinto Neto, advogado do Sehal.
Conforme a portaria, o Governo Federal mudou a regra que liberava o trabalho aos domingos e feriados. Agora, serão necessárias uma convenção coletiva e uma legislação municipal para que o comércio abra as portas.
A mudança foi oficializada em portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União. A medida tem validade imediata.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
Sobre a mudança:
– Regra de novembro 2021: a decisão sobre trabalhar em feriados dependia de cláusula no contrato de trabalho, um acordo direto entre empregador e empregado, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
– Regra de novembro de 2023: o comércio somente poderá abrir as portas tendo uma convenção coletiva da categoria e por meio de uma lei municipal.
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