Liminar conquistada pelo Sehal retira custo de R$ 1,00 a mais no preço de cada passagem adquirida pelas empresas para os seus funcionários
Os estabelecimentos do setor de bares, restaurantes, hotéis, motéis e buffets de Santo André contam com um benefício especial, conquistado Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), única entidade representante da categoria em toda a Região. Trata-se da redução do valor do vale-transporte adquirido pelas empresas do setor para os seus funcionários.
A medida é válida para Santo André, onde o Sehal conseguiu uma liminar por meio de mandado de segurança coletivo contra a municipalidade. Ocorre que a Prefeitura cobra R$ 1,00 a mais para cada valor da passagem adquirida pela empresa. A tarifa vigente é de R$ 4,75 e o empresário seria obrigado a pagar R$ 5,75.
O presidente do Sehal, Beto Moreira, disse que os associados devem se valer desse benefício, que representa uma economia para a empresa. “Não faz sentido o empresário pagar uma conta que não é dele”, reforçou. Nos outros municípios, o Sehal não tem conhecimento de cobrança adicional.
A empresa operadora do transporte público na cidade cobra dos demais usuários pagantes o valor da passagem, conforme a tarifa vigente. “Essa diferenciação não tem justificativa idônea e atribui maior despesa para as empresas do nosso setor. A lei federal que institui o vale-transporte prevê tratamento idêntico ao usuário. É natural que se o serviço é o mesmo, a contraprestação deve ser a mesma. Vemos, no caso, o princípio da isonomia que oferece tratamento distinto a pessoas em situações similares. Não há dúvida que a tarifa díspare impõe maior encargo ao empresário”, explicou a advogada do Sehal, Denize Tonelotto.
Segundo ela, o município alega que a cobrança adicional seria para subsidiar o custo dos usuários que não pagam a tarifa como idosos ou estudantes.
Prejuízo no ano – “Basta fazer uma conta simples para se ter ideia do custo para o empresário. Ele paga por passagem R$ 2,00 a mais (ida e volta). Se tiver 10 funcionários, o valor fica R$ 20,00. Ao adquirir o vale-transporte para 20 dias, o valor sobe para R$ 400,00 por mês. Ou seja, em um ano a sua conta vai para R$ 4.800.00, apenas com cobrança adicional. Não é justo”, acrescentou a advogada.
Para evitar esse gasto a mais, as empresas associadas do Sehal devem solicitar o certificado de filiação no sindicato patronal e cópia da liminar para apresentação no momento da compra dos bilhetes.
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