Atenção Empresário!
Da mesma forma que o REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) permite que sua empresa obtenha benefícios em economia na folha e geração de novos empregos, também pode lhe trazer alguns aborrecimentos caso não seja aplicado e obtido da maneira correta, ocasionando acúmulo de passivos, ações trabalhistas, fiscalização, ações de cumprimento, entre outros.
Para a empresa se utilizar da aplicação de um piso salarial menor que os valores de:
R$ 1.823,60 à -> Piso salarial do Sintshogastro – SAR Santo André, São Caetano do Sul, Mauá e Ribeirão Pires
R$ 1.800,00 à ->Piso salarial do Sindehot – SBC São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra
Pisos estabelecidos em CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, a EMPRESA precisa aderir ao REPIS e é necessário obter a CERTIDÃO DE ADESÃO, esta certidão precisa ser emitida e validada pelos sindicatos anuentes (SEHAL e Sindicato de Empregados), caso contrário não possuem validade, é nula.
Acordos Coletivos de Trabalho firmados apenas entre o Sindicato de Empregados e a Empresa no que se referem ao piso salarial inferior a R$ 1.823,60 Sintshogastro – SAR e R$ 1.800,00 Sindehot – SBC é nulo de direito, sem validade, conforme cláusulas específicas para esse fim e que estão constantes na CCT desde 2019 até a presente data.
Se sua empresa está em uma das condições acima, informe-se com urgência para a devida regularização em tempo, se houver!
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados conforme CCT, o modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, o que permite aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos, fatores de extrema importância em um período em que o desemprego no País se mantém elevado.
Apesar do momento de dificuldade em que todos nos encontramos, a situação vai passar. Por isso, é preciso pensar adiante. Para te alertar, estamos aqui para demonstrar a importância desse benefício e o que ele representa em economia para a empresa.
Veja a diferença:
Piso salarial para os trabalhadores de São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra, conforme definido em Convenção Coletiva do Trabalho
- Piso Salarial de R$ 1.800,00.
Com REPIS o valor do piso é de R$ 1.496,00. Ou seja, a economia é de R$ 530,70 e em 12 meses de R$ 6.368,36. Prazo para aderir ao REPIS é até 31 de maio de 2021.
Piso salarial para os trabalhadores de Santo André, São Caetano do Sul, Mauá e Ribeirão Pires
- Piso Salarial de R$ 1.823,60.
Com REPIS o valor do piso é de R$ 1.519,67. Ou seja, a economia é de R$ 530,57 e em 12 meses de R$ 6.366,89. Prazo para adesão 01 de julho 2021.
Piso salarial para os trabalhadores representados pelo Sindimoto ABC
- salário/hora com REPIS R$ 5,50, com REPIS R$ 6,60
- refeição / despesas de manutenção da moto / taxa de entrega, também possuem diferencial para quem está no REPIS. Prazo para adesão 03 de agosto de 2021.
As empresas têm até 90 dias após a assinatura da (CCT) Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria para aderir ao Repis.
O Repis é obrigatório para utilização de pisos inferiores ao já descritos, inclusive a certidão (só e válida com a assinatura do sindicato patronal e sindicato de empregados) é solicitada em homologações, é passível de autuação pelos órgãos de fiscalização do trabalho e pode ser objeto de passivos trabalhistas. Portanto, você pode precisar dele neste momento ou pensar em um planejamento futuro.
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Beto Moreira, presidente do Sehal
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