Para Sehal o Plano de Ajuda ao setor de eventos e turismo tem vetos que seriam essenciais à recuperação das empresas

Falta incentivo para comemorar o Dia Nacional do Turismo

Às vésperas do Dia Nacional do Turismo (8), entrou em vigor a Lei 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19. “Ao invés de promover e homenagear a prática do turismo, especialmente na nossa Região com diversas rotas turísticas, de entretenimento e gastronômicas a serem explorados, não temos tanto a comemorar”, explica Beto Moreira, presidente do Sehal

O Perse beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.

O texto aprovado pelos deputados e senadores previa uma série de medidas financeiras para apoiar o setor de eventos, como isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%. Mas estes pontos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Reconhecemos que houve uma atenção especial ao setor, mas o que as empresas precisam é que o crédito chegue e não esbarre na burocracia. É necessário também que haja uma condição para maior parcelamento ou adiamento na quitação de impostos, até nos níveis federal e municipal. Nossas empresas já tiveram um grande prejuízo. Será difícil uma recuperação rápida. Os empresários precisam de uma assistência maior para conseguir, não somente retomar, mas se reconstruir do pior momento que o setor já enfrentou na história recente”, reforça Beto Moreira.

Bolsonaro também vetou o trecho que previa, para empresas do setor de eventos, a manutenção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou durante 2020. O programa garantiu o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária).

O que foi aprovado:

As empresas do setor de eventos poderão renegociar dívidas tributárias, incluindo o FGTS, a partir de modalidades disponibilizadas pelo Poder Executivo, aplicando um desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e com prazo máximo para o seu pagamento de até 145 meses.

Foi sancionado também o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), operacionalizado pelo BNDES por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) com as seguintes condições: crédito contratado até 180 dias após a lei sancionada vigorar; prazo de carência no intervalo de 6 a 12 meses; prazo total da operação entre 12 e 60 meses; e taxa de juros conforme o regulamento do fundo.

A cobertura da inadimplência do FGI será limitada a 30% do valor liberado às empresas.

 

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