Com a paralisação da economia em geral em função da quarentena, que exige o distanciamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais por decreto, o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) não vem poupando esforços para ajudar e orientar os empresários.
A situação pegou a todos de surpresa, afetou sobremaneira o segmento de hospedagem e alimentação e há muitas dúvidas de como superar as dificuldades, sobreviver e enfrentar o futuro, ainda incerto.
Para ajudar os associados, o Sehal ouviu especialistas para orientar sobre os diversos questionamentos, em especial os relacionados ao Direito do Consumidor. Acompanhe a seguir:
Conta de luz
– Não há suspensão para inadimplentes em até 90 dias, conforme decreto do governo
– Até o final de junho o fornecimento ocorre normalmente
– Se não conseguir pagar a fatura no prazo citado, é necessário contatar a concessionária da região, por exemplo, CPFL, Enel Distribuição. E explicar detalhadamente o ocorrido (se ficou desempregado ou perdeu renda).
Água
– somente tarifas sociais são isentas, conforme a Sabesp
– outros consumidores que tiverem problema devem deve procurar a concessionária da sua região, sempre se antecipando ao vencimento da dívida
– caso o problema prossiga, será importante registrar uma queixa no Procon ou na Agência Nacional de Águas (ANA) ou na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) pelos canais de atendimento
Internet e telefone
– as operadoras de internet e telefone já lideravam as queixas antes mesmo da quarentena
– a Vivo informou que está parcelando seus débitos para inadimplentes em até 10 vezes, sem cobrança de multa ou juros adicionais
– para os clientes da Claro que precisarem renegociar dívidas, a operadora flexibilizará em até 10 dias a regularização do serviço. Serão feitos também parcelamentos
Gás
– na quarentena, consumidores sofreram com aumentos abusivos no preço do botijão de gás de cozinha
– projeto de lei (1250/20) na Câmara fixa em R$ 49 o preço do botijão, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade deflagrado pela pandemia de Covid-19
– até o dia 31 de maio, a Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) não vai cortar o gás de residências e pequenos varejos inadimplentes
Condomínio
– não há regra para negociar as mensalidades
– especialistas recomendam um acordo
Aluguel
– o inquilino deve procurar o proprietário do imóvel e discutir algum abatimento por um prazo determinado, elencando as dificuldades pelas quais vem passando.
Maio/ 2020