Conheça seus direitos com serviços públicos e particulares durante a quarentena

Com a paralisação da economia em geral em função da quarentena, que exige o distanciamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais por decreto, o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) não vem poupando esforços para ajudar e orientar os empresários.

A situação pegou a todos de surpresa, afetou sobremaneira o segmento de hospedagem e alimentação e há muitas dúvidas de como superar as dificuldades, sobreviver e enfrentar o futuro, ainda incerto.

Para ajudar os associados, o Sehal ouviu especialistas para orientar sobre os diversos questionamentos, em especial os relacionados ao Direito do Consumidor. Acompanhe a seguir:

Conta de luz

– Não há suspensão para inadimplentes em até 90 dias, conforme decreto do governo

– Até o final de junho o fornecimento ocorre normalmente

– Se não conseguir pagar a fatura no prazo citado, é necessário contatar a concessionária da região, por exemplo, CPFL, Enel Distribuição. E explicar detalhadamente o ocorrido (se ficou desempregado ou perdeu renda).

Água

– somente tarifas sociais são isentas, conforme a Sabesp

– outros consumidores que tiverem problema devem deve procurar a concessionária da sua região, sempre se antecipando ao vencimento da dívida

– caso o problema prossiga, será importante registrar uma queixa no Procon ou na Agência Nacional de Águas (ANA) ou na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) pelos canais de atendimento

Internet e telefone

– as operadoras de internet e telefone já lideravam as queixas antes mesmo da quarentena

– a Vivo informou que está parcelando seus débitos para inadimplentes em até 10 vezes, sem cobrança de multa ou juros adicionais

– para os clientes da Claro que precisarem renegociar dívidas, a operadora flexibilizará em até 10 dias a regularização do serviço. Serão feitos também parcelamentos

Gás

– na quarentena, consumidores sofreram com aumentos abusivos no preço do botijão de gás de cozinha

–  projeto de lei (1250/20) na Câmara fixa em R$ 49 o preço do botijão, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade deflagrado pela pandemia de Covid-19

– até o dia 31 de maio, a Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) não vai cortar o gás de residências e pequenos varejos inadimplentes

Condomínio

– não há regra para negociar as mensalidades

– especialistas recomendam um acordo

Aluguel

– o inquilino deve procurar o proprietário do imóvel e discutir algum abatimento por um prazo determinado, elencando as dificuldades pelas quais vem passando.

 

Maio/ 2020

 

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